Presidente do CREF17/MT apresenta a Procurador da capital sugestões de medidas de prevenção a COVID-19 visando reabertura das academias

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT), Carlos Eilert, se reuniu nesta quinta-feira (23.04) com o Procurador Geral do Municipio, Marcus Brito. O objetivo da reunião foi apresentar sugestões de medidas de precauções contra a COVID-19 que precisarão ser seguidas por todas as academias tão logo os órgãos públicos autorizem o retorno das atividades destes estabelecimentos.

O presidente do Conselho disse que já vinha elaborando um manual com informações de segurança, construído a partir das orientações divulgadas recentemente pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “No guia informativo explica como deve ser feita a limpeza geral dos ambientes, quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que precisam ser utilizados por funcionários, personal trainers e terceirizados, e quais medidas operacionais preventivas também deverão ser tomadas, para que se evite a disseminação da COVID-19”, contou Eilert.

Entre as medidas de segurança sugeridas pelo CREF, estão: Manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento; Obrigatoriedade aos Profissionais o uso de máscara durante o atendimento, devendo a mesma ser trocada a cada 4h (quatro horas) ou quando estiver molhada ou com sujidade; É vedado o contato físico do Profissional de Educação Física com o aluno/cliente; Orientar a todos os colaboradores e usuários a higienizar as mãos usando água e sabão, bem como utilizar álcool em gel 70%, ao chegar no estabelecimento, após tossir ou respirar, após ir ao banheiro e antes de qualquer refeição, e ainda, os estabelecimentos deverão disponibilizar na porta de entrada, dentro do estabelecimento e nos banheiros recipientes contendo álcool em gel 70%; toalhas descartáveis; lixeiras com tampa acionadas por pedal; fácil acesso a pias providas de água corrente e sabão para higienização das mãos; cartazes/folhetos contendo regras de etiqueta respiratória, higienização das mãos e protocolo de entrada em ambientes; lenço descartável para higiene nasal; Proibido o compartilhamento de utensílios (copos, talheres, toalhas de tecido, etc).

O CREF17/MT entende que este momento é delicado e marcado por incertezas por isso recomenda a reabertura dos estabelecimentos prestadores de atividades físicas e autorização para exercício dos profissionais devidamente registrados junto ao Conselho de forma gradual e responsável.

“Entendemos e respeitamos que cabe ao Chefe do Executivo, no caso municipal, a responsabilidade de seguir ou não as propostas a ele encaminhadas nesta forma de recomendação, porém, esperamos que seja encontrada uma solução que atenda ambos os lados”, complementou o presidente.

 

Segundo Eilert, a reunião foi proveitosa. “O procurador fará uma avaliação dessas sugestões e dará encaminhamento aos órgãos competentes”, finalizou.

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