Orientações Gerais

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Conheça algumas das informações mais importantes para a atuação profissional:

Atribuições do Responsável Técnico

Código de Ética dos Profissionais de Educação Física

 

Profissionais

Ao contratar o profissional de Educação Física, confira a Certidão Negativa de Débitos e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF do estado de Mato Grosso, observando a CATEGORIA, ATUAÇÃO e a VALIDADE, que delimita a área de atuação.

Conheça as áreas:

  1. Licenciado, em Educação Física. Habilita para atuação somente na docência (escola) na disciplina da Educação Física como componente curricular.
  2. Bacharel, em Educação Física. Habilita para atuação em ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS (academias, clubes e similares), que não sejam vinculadas a disciplina da Educação Física como componente curricular.
  3. Licenciado/Bacharel, em Educação Física. Habilita para atuação, tanto com ATIVIDADES FÍSICAS E/OU DESPORTIVAS (academias, clubes e similares) e também na docência (escola) na disciplina como componente curricular da Educação Física.
  4. Provisionado – “Modalidade”, não-graduado em Educação Física. Possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO.

 

Estagiários

Os agentes de orientação e fiscalização do CREF17/MT realizam o trabalho através dos instrumentos denominados: Auto de Infração e Termo de Visita.

  1. Os estagiários devem estar munidos do Termos de Compromisso de Estágio, contendo dados do representante legal, dados da instituição de ensino, dados do estagiário, termo dentro da vigência, assinaturas e carimbos da instituição de ensino e empresa concedente, assinatura do estagiário, conforme lei 1788/2008
  2. Mantenha cópia do Termo de Compromisso de Estágio na recepção.
  3. O Estagiário dever ater-se ao programa de estágio. De outra forma será gerado vínculo empregatício.
  4. A responsabilidade pelo estagiário é da IES, do campo de estágio e do supervisor.
  5. O responsável técnico do estabelecimento também tem responsabilidade sobre o estagiário.
  6. O Ministério do Trabalho fiscaliza e aplica pesadas multas no caso de estágio irregular.
  7. Visitando diariamente as redes sociais e site do CREF, o estudante, o empresário e o profissional ficarão bem informado.

Conheça a Lei do Estágio e a Nota Técnica do CONFEF

Cartilha Esclarecedora da Lei do Estágio

 

Jogos Escolares

Em toda e qualquer competição desportiva municipal, estadual ou nacional, os técnicos de equipes esportivas devem possuir o registro no Conselho Regional de Educação Física. A falta do registro profissional caracteriza exercício ilegal da profissão, constituindo contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/41.

Os organizadores de competições esportivas, sejam públicos ou privados, devem concorrer para o cumprimento da lei, exigindo a cédula de identidade profissional emitida pelo CREF que comprove o registro dos técnicos. Pessoas sem o registro profissional não podem assinar como técnicos ou exercer essa função em competições desportivas.

Essa nova realidade do esporte no Brasil vigora desde 1 de setembro de 1998, portanto há mais de 25 anos. O objetivo do legislador é garantir que as crianças, adolescentes, jovens, adultos e todos os seguimentos sociais, sejam atendidos por profissionais de Educação Física habilitados e comprometidos eticamente, permitindo assim, maior segurança para saúde física e psicológica dos praticantes.

 

 

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