Prezado(a), o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, informa que para requerer a Inclusão de Graduação em seu registro, Vossa Senhoria deve encaminhar os seguintes documentos para o CREF17/MT:
» Procedimento:
- Imprimir – Preencher e assinar o requerimento de Inclusão (Clique Aqui!);
- Enviar a Cédula de Identidade Profissional (original), No caso de perda, roubo, furto ou extravio apresentar boletim de ocorrência policial;
- Enviar 1 foto 3×4 (Fundo branco, recente e colorida, de frente, sem sorrir);
- Enviar cópia autenticada, frente e verso, do diploma e histórico escolar (acadêmico).
Na ausência do diploma apresentar cópia autenticada da Certidão/Declaração/Atestado de colação de grau – não pode ser com a data prevista da colação de grau ou seja, os documentos devem ter sido emitidos após a colação de grau.
OBS: Confirmar com o CREF17/MT, pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone (65)4001-1452 se há necessidade de encaminhar o diploma da primeira graduação.
» Para agilizar o processo, encaminhe junto:
- termo de compromisso de ética profissional preenchido e assinado (anexo);
- comunicado preenchido e assinado – assinatura nas 2 páginas para dar ciência (anexo);
- o cartão para coletar a digital, preenchido e assinado (anexo).
» Favor conferir todos os dados.
O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT encaminha um cartão branco para que Vossa Senhoria proceda junto ao Instituto de Identificação do seu município a coleta da impressão digital no campo “polegar direito” do respectivo documento.
» Para receber a Cédula de Identidade Profissional – CIP é obrigatória:
- a coleta da impressão digital do polegar direito no cartão de armazenamento (em anexo), e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL COM TINTA DE CARIMBO OU SIMILARES REALIZADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).
Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.
Após realizado o procedimento de coleta, e o devido preenchimento do comunicado e termo de compromisso de ética profissional, os 3 deverão ser devolvidos (COMUNICADO, TERMO E COLETA DE DIGITAL) a este Conselho para expedição da Cédula de Identidade Profissional e posterior envio via Correios.