Fiscalização ON-LINE

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O Departamento de Orientação e Fiscalização iniciou uma atuação mais rígida nas redes sociais, notificando as pessoas não habilitadas que estão orientando atividades exclusivas do Profissional de Educação Física em suas plataformas digitais e redes sociais.

 

COMPETÊNCIA

A orientação e prescrição da atividade física é competência exclusiva do Profissional de Educação Física e caracteriza exercício ilegal da profissão, mesmo em ambiente virtual.

A orientação da atividade física e desportiva por pessoas não inscritas no CREF17/MT é contravenção penal tipificado no Artigo 47 do Decreto Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941.

 

IDENTIFICAÇÃO

A correta identificação do Profissional de Educação Física valoriza a atuação Profissional e permite à sociedade constatar que o profissional registrado é de fato habilitado.

O CREF17/MT convoca todos os Profissionais de Educação Física a incluírem seu número de registro em suas páginas, lives ou publicações em ambientes virtuais que contenham orientação de atividades próprias do Profissional.

Com a efetiva participação dos profissionais registrados a identificação daqueles que não têm registro ficará em evidência, favorecendo à fiscalização.

 

DENÚNCIA

O CREF17/MT realiza fiscalizações eletrônicas das atividades próprias dos Profissionais de Educação Física e materializa o dever legal de dar à sociedade segurança quanto ao exercício da profissão, em especial quanto à habilitação e respeito dos padrões técnicos e éticos.

Qualquer pessoa pode denunciar a prática ilícita às autoridades policiais e junto ao CREF17/MT, enviando o máximo de informações possíveis, bem como: nome do denunciado, rede sociais, local, horário da irregularidade, fotos/prints do exercício ilegal.

Informamos que após o recebimento da denúncia, será realizará investigações para diligências conforme o cronograma da fiscalização do CREF17/MT.

Caso constatado que as informações passadas não tenham sido caracterizadas o ato ilícito, será informado para o denunciante, devidamente identificado.

Embora seja solicitada a identificação do denunciante, informamos que as denúncias são recebidas em total sigilo, portanto, fique tranquilo e denuncie.

Clique aqui para denunciar.

O CREF17/MT possui a obrigação de garantir à sociedade que a atividade física seja orientada por Profissionais de Educação Física habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREF’s e continuará incansavelmente com ações que visem o reconhecimento do Profissional de Educação Física.

 

 

Orientações Gerais