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Registro de Pessoa Física Graduada

Acesse aqui o formulário e a relação dos documentos necessários

I – Registro de Pessoa Física Graduada

Prezado(a), o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, informa que para requerer o Registro de Pessoa Física – Graduado, Vossa Senhoria deve encaminhar ao CREF17/MT:

Procedimento:
» Imprimir – Preencher e assinar o requerimento de Registro de Pessoa Física – Graduado do CREF17/MT (link de acesso);
» Enviar todos os documentos conforme listados.

OBSERVAÇÕES:
» Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, formulários cujo preenchimento esteja incompleto ou desacompanhado dos documentos previamente requeridos, conforme o estabelecido pela resolução CONFEF nº 269/2014;
» Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples legíveis desde que esteja acompanhada das vias originais (apenas para os registros efetuados pessoalmente).
» Requerimentos enviados por correios: O requerente deverá, obrigatoriamente, indicar no requerimento de inscrição um E-MAIL VÁLIDO para o qual será enviado o boleto para pagamento da primeira anuidade.

Para agilizar o processo, encaminhe junto:
» termo de compromisso de ética profissional preenchido e assinado (anexo);
» comunicado preenchido e assinado – assinatura nas 2 páginas para dar ciência (anexo);
» o cartão para coletar a digital, preenchido e assinado (anexo).

Favor conferir todos os dados.

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT encaminha um cartão branco para que Vossa

Senhoria proceda junto ao Instituto de Identificação do seu município a coleta da impressão digital no campo “polegar direito” do respectivo documento.

Para receber a Cédula de Identidade Profissional – CIP é obrigatória:
» a coleta da impressão digital do polegar direito no cartão de armazenamento (em anexo), e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);

***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL COM TINTA DE CARIMBO OU SIMILARES REALIZADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).

Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.

Após realizado o procedimento de coleta, e o devido preenchimento do comunicado e termo de compromisso de ética profissional, os 3 deverão ser devolvidos (COMUNICADO, TERMO E COLETA DE DIGITAL) a este Conselho para expedição da Cédula de Identidade Profissional e posterior envio via Correios.


Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone (65)4001-1452
Endereço para envio/entrega:
CREF 17/MT
Rua da Mangueira, 253 – Jardim Shangri-lá | CEP:  78070-140 | Cuiabá – MT
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