Prezado(a), o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, informa que para requerer a 2ª via da Cédula de Identidade Profissional (CIP), Vossa Senhoria deve baixar os anexos e encaminhar/entregar ao CREF17/MT:
Procedimento:
» Imprimir – Preencher e assinar o requerimento de 2ª Via de CIP (Clique Aqui!);
» Encaminhar documentos de acordo com os procedimentos abaixo.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ALTERAÇÃO DE NOME OU DOCUMENTO:
Enviar via correios ou protocolar pessoalmente os seguintes documentos:
» Requerimento de 2ª via preenchido, datado e devidamente assinado;
» Cédula de Identidade Profissional original;
» Cópia autenticada do documento pertinente a alteração de nome.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO:
Enviar via correios ou protocolar pessoalmente os seguintes documentos:
» Requerimento de 2ª via preenchido, datado e devidamente assinado;
» Cópia do Boletim de Ocorrência (que, inclusive, pode ser feito, sem ônus, via Internet), registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Cédula de Identidade Profissional);
» IMPORTANTE:
….. Se a CIP estiver dentro do prazo de validade o profissional deverá entrar em contato previamente com o departamento financeiro do CREF17/MT pelo e-mail financeiro@cref17.org.br e solicitar o boleto para pagamento da taxa da 2ª via. Após o pagamento encaminhar o Comprovante de pagamento da taxa de R$ 40,00 junto a documentação citada acima.
….. Se a CIP estiver vencida o profissional deverá solicitar renovação de CIP.
OBS: Confirmar com o CREF17/MT, pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone: (65)4001-1452 se há necessidade de encaminhar a cópia autenticada do diploma.
Para agilizar o processo, encaminhe junto:
» termo de compromisso de ética profissional preenchido e assinado (anexo);
» comunicado preenchido e assinado – assinatura nas 2 páginas para dar ciência (anexo);
» o cartão para coletar a digital, preenchido e assinado (anexo).
Favor conferir todos os dados.
O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT encaminha um cartão branco para que Vossa Senhoria proceda junto ao Instituto de Identificação do seu município a coleta da impressão digital no campo “polegar direito” do respectivo documento.
Para receber a Cédula de Identidade Profissional – CIP é obrigatória:
» a coleta da impressão digital do polegar direito no cartão de armazenamento (em anexo), e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL COM TINTA DE CARIMBO OU SIMILARES REALIZADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).
Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.
Após realizado o procedimento de coleta, e o devido preenchimento do comunicado e termo de compromisso de ética profissional, os 3 deverão ser devolvidos (COMUNICADO, TERMO E COLETA DE DIGITAL) a este Conselho para expedição da Cédula de Identidade Profissional e posterior envio via Correios.