Transferência

Prezado(a), o Conselho Regional de Educação  Física  da  17ª Região – CREF17/MT, informa que para requerer a transferência do registro para o CREF17/MT, Vossa Senhoria deve baixar os anexos e encaminhar ao CREF17/MT:

Procedimento:

» Imprimir – Preencher e assinar o requerimento de Transferência (Clique Aqui!);
» Enviar a Cédula de Identidade Profissional (original), No caso de perda, roubo, furto ou extravio apresentar boletim de ocorrência policial;
» Enviar 2 fotos 3×4 (Fundo branco, recente e colorida, de frente, sem sorrir);
» Certidão Negativa de débitos;
» Cópia legível do comprovante de residência no estado de Mato Grosso, podendo ser conta de água, luz, telefone fixo, ou outro comprovante que possua selo/carimbo da empresa correios, sendo em nome do requerente, do cônjuge ou dos pais. Não será aceito boleto de pagamento bancário. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, deverá entregar cópia legível da certidão de casamento ou união estável registrada em cartório.

No caso de moradia alugada, enviar cópia de comprovante de residência + (mais) declaração de endereço registrada em cartório, confirmando o endereço informado no requerimento;
» Estar em dia com documentos e obrigações estatutárias;
» Enviar cópia autenticada, frente e verso, do diploma e histórico escolar (acadêmico).

Na ausência do diploma apresentar cópia autenticada da Certidão/Declaração/Atestado de colação de grau.

Para agilizar o processo, encaminhe junto:
» 
termo de compromisso de ética profissional preenchido e assinado (anexo);
» comunicado preenchido e assinado – assinatura nas 2 páginas para dar ciência (anexo);
» o cartão para coletar a digital, preenchido e assinado (anexo).

Favor conferir todos os dados.

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT encaminha um cartão branco para que Vossa Senhoria proceda junto ao Instituto de Identificação do seu município a coleta da impressão digital no campo “polegar direito” do respectivo documento.

Para receber a Cédula de Identidade Profissional – CIP é obrigatória:
» a coleta da impressão digital do polegar direito no cartão de armazenamento (em anexo), e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);

***NÃO   SERÁ   ACEITA A  COLETA  DE  IMPRESSÃO  DE  DIGITAL COM TINTA DE   CARIMBO OU  SIMILARES REALIZADA  PELO   PRÓPRIO PROFISSIONAL.


***NÃO   SERÁ   ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).

Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.
Após realizado o procedimento de coleta, e o devido preenchimento do comunicado e termo de compromisso de ética profissional, os 3 deverão ser devolvidos (COMUNICADO, TERMO E COLETA DE DIGITAL) a este Conselho para expedição da Cédula de Identidade Profissional e posterior envio via Correios.

 


Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone (65)4001-1452
Endereço para envio/entrega:
CREF 17/MT
Rua da Mangueira, 253 – Jardim Shangri-lá | CEP:  78070-140 | Cuiabá – MT
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