O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) tem seguido todas as recomendações das principais instituições do mundo e principalmente as do Brasil e do nosso Estado em relação ao combate ao Coronavírus – COVID 19. Não cabe ao CREF17/MT determinar o fechamento de espaços públicos e/ou privados de prática de atividade física de Mato Grosso, pois essa é uma autorização que só compete as autoridades governamentais (Federal, Estadual e/ou Municipal).
Para deter a propagação do vírus em nosso Estado, o governador Mauro Mendes recomendou que a partir de 16/03/2020 (Decreto 407 “Eventos e aglomerações” ) – “fica recomendada ao setor privado a suspensão de eventos que concentrem mais de 50 pessoas em ambientes fechados e mais de 100 em ambientes abertos, a exemplo de atividades em feiras, academias, cinemas, clubes, missas, bares, restaurantes e boates, e que restrinjam o contato físico”.
Assim o CREF17/MT reitera que está ao lado dos profissionais de Educação Física e da sociedade em geral no combate à disseminação do novo Coronavírus.