Nota de Esclarecimento

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Diante de divergências em relação ao campo de atuação do profissional formado em Educação Física nas áreas de Licenciatura e Bacharelado, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) esclarece que:

Os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física possuem legislação especifica para cada qual, apresentando finalidade e integralidade próprias, exigindo-se, assim, projeto pedagógico e matriz curricular adequado a cada grau, ou seja, os cargos possuem campo de atuação distinto, sendo que o profissional com formação em Licenciatura em Educação Física deve atuar somente na Educação Básica. Já o profissional com formação em Bacharelado em Educação Física, pode atuar nas demais áreas oferecidas pelo mercado, e que não podem ser ocupadas por profissional que possua apenas Licenciatura. 

Em resumo, os interessados em atuar como professores de Educação Física da Educação Básica devem procurar o curso de Licenciatura. Aqueles outros que desejarem atuar em demais nichos do mercado de trabalho específico da Educação Física, devem procurar pelo curso de Bacharelado.

 

Carlos Alberto Eilert

Presidente do CREF17/MT

NOTA DE ESCLARECIMENTO
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