MPF emite decisão favorável à fiscalização do CREF17/MT e reforça diferenciação entre o curso de licenciatura e bacharelado em EF

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

 

No cumprimento do seu dever enquanto órgão fiscalizador, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) foi vitima de uma ação instaurada pela Procuradoria da República do Município de Cáceres a pedido de Cleyton Ramos da Silva e Ederson Espinosa Jovió, ambos formados em licenciatura em Educação Física pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

 

De acordo com o próprio documento da ação, no dia 24 de abril de 2017, “o declarante Cleyton foi abordado por um fiscal do CREF17/MT no momento em que ministrava uma aula de hidroginástica em um estabelecimento em Cáceres, sob a alegação de que não poderia desenvolver aquele tipo de atividade, em razão de sua formação somente permitir a atuação na educação básica. Além disso, o fiscal lavrou uma multa em razão da conduta”. 

 

Para instruir a declaração, os declarantes juntaram documentos que, em suma, consistem em certificados de conclusão de curso, históricos escolares e a ementa do curso por eles concluído. 

 

Após os fatos, a justiça solicitou ao CREF17/MT para que se manifestasse sobre a representação que deu início ao procedimento, bem como sobre o histórico de autuações e aplicações de multas em casos recentes ao narrado. Além disso, “também determinou-se que fosse oficiada a Coordenação do Curso de Educação Física da UNEMAT para que se manifestasse sobre os termos da representação, detalhasse a diferenciação entre os cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, bem como esclarecesse se os graduados em Educação Física pela instituição estariam habilitados a atuar em áreas formais e não-formais”.

 

Sendo que, em resposta, o CREF17/MT realizou uma análise legislativa e jurisprudencial do tema, concluindo que o marco legal vigente aponta para a existência de uma diferenciação entre o curso de licenciatura e bacharelado. “O primeiro destina-se à formação de profissionais para atuação em ambientes formais, destinados à educação básica, enquanto os bacharéis seriam habilitados em ambientes externos às salas de aula, como em academias, por exemplo”, explicou o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert.

 

Por sua vez, a Unemat esclareceu que o curso de Educação Física por ela oferecido confere ao graduado a habilitação para atuar apenas no campo da educação básica, no mesmo sentido das informações fornecidas pelo CREF17/MT. 

 

Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.361.900. Além disso, “determinou-se a expedição da Recomendação n° 25/2017 à Unemat advertindo-a sobre a necessidade de tornar de conhecimento geral o fato de que o curso por ela ofertado somente capacitaria os egressos à atuação em ambientes formais”. 

 

FISCALIZAÇÃO – O CREF17/MT reforça que não deixará de cumprir sua missão de fiscalização e de combate à ilegalidade na profissão. “Cada vez mais iremos intensificar a fiscalização em Mato Grosso, para isso estamos buscando aprimorar nossa estrutura para oferecer melhores condições de trabalho aos nossos fiscais. Também buscamos a parceria dos cidadãos, que devem denunciar os falsos profissionais ou estabelecimentos que não estejam regularizados para a prática esportiva”, disse Eilert.

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