Atendendo solicitação dos Profissionais de Educação Física do Município de Sorriso na área do Bacharel que participaram do processo seletivo para o ano de 2016, onde na relação oficial do resultado constatou-se que profissionais da área de licenciatura poderiam assumir função estrita do Bacharel na Secretaria de Esportes do Município de Sorriso, o CREF17/MT através da sua assessoria Jurídica Ferreira e Formiga que ao formalizarem mandado de segurança (anexo) para garantir o direito de atuação dos profissionais graduados na área do Bacharel assumissem os cargos.
Nesse sentido a Justiça Federal do Município de Sinop acatou o pedido e determinou no ultima dia 19/02/2016 que a prefeitura de Sorriso-MT suspendesse a nomeação de Licenciados para atuarem na Secretaria de esportes do Município.