“Falso profissional” é conduzido à delegacia após operação realizada pelo CREF17/MT em parceria com Decon e Procon Municipal

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT), com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon) e do Procon Municipal, está realizando operação de fiscalização do exercício irregular da profissão. Nesta quinta-feira (12.04), a operação foi realizada no Complexo Dom Aquino e um homem foi conduzido à delegacia.

B.V.S, 49 anos, foi pego em flagrante orientando um grupo de pessoas à prática de corrida de rua e atletismo. O “falso profissional” não possui formação de curso superior em Educação Física, portanto, estava exercendo ilegalmente a profissão, o que é considerado crime pela Lei federal nº 9.696/98.

O presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert, relata que essa parceria tem o objetivo de defender a sociedade de pessoas não habilitadas a trabalhar e consequentemente de proteger a saúde da população.

“Quero agradecer o apoio da Decon, através do Delegado Antônio Araújo, que novamente acontece e do Procon Municipal. Estamos juntos nessa luta a favor da sociedade civil organizada. É importante ter um profissional habilitado pois ele garante segurança ao aluno e não causa danos a sua saúde”.

Eilert relata ainda que “a cada 1 dólar investido em promoção da saúde, diminui 5 em internação hospitalar. Isso é a Organização Mundial da Saúde (OMS) que recomenda!”

O presidente do Conselho conta que todos os eventos de prática esportiva e estabelecimentos serão fiscalizados com o apoio da Policia Civil.

Para o Delegado, a Decon tem o trabalho de auxiliar a fiscalização dos conselhos federais e regionais no sentido de não permitir a prática de profissionais não qualificados e vê como essencial esse trabalho conduzido pelo presidente do Conselho.

“A Decon é uma delegacia especializada da Polícia Judiciaria Civil (PJC), incumbida das funções de apurações penais desses delitos oriundos de denúncias, vindo da sociedade e de diversos órgãos, como o CREF17. Nós entendemos que esse delito, cometido pelos falsos profissionais de Educação Física, atinge, pode-se dizer, a saúde pública e pode gerar várias outras consequências”.

Outras cinco pessoas que estavam dando orientações de atividades físicas foram abordadas; todas possuíam o registro ao CREF/MT e a Cédula de Identidade Profissional (CIP), sendo assim, estão aptas a exercer a profissão.

Após a condução à delegacia, foi feito um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e B.V.S terá que comparecer a uma audiência já marcada no Juizado Especial Criminal.

“A gente estará sempre à disposição, é claro, tudo dentro da legalidade, com determinado acompanhamento, planejamento do trabalho para que não ocorra qualquer tipo de incidente ou desvio de conduta e depois com encaminhamento ao poder judiciário e ao Ministério Público”, finalizou Araújo.

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