CREF17/MT solicita às gestões municipal e estadual estudo técnico cientifico fundamentado sobre contaminação em academias

Notícias

Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

Diante da pandemia de coronavírus que assola o país e que resultou no isolamento social do cidadão e tendo em vista o crescente número de casos no Estado de Mato Grosso, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT), emitiu um oficio à Prefeitura de Cuiabá solicitando para que faça um estudo técnico cientifico fundamentado sobre contaminação da Covid 19 em academias. O mesmo documento também foi enviado ao governo do Estado.

“Entendemos perfeitamente que neste momento se faz necessário o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, por´me, sabemos também da importância da atividade física para aumento da imunidade do cidadão e o quanto ela pode ajudar, inclusive, o cidadão que contrair o vírus”, afirmou o presidente do Conselho, Carlos Eilert.

No documento, o CREF17/MT, ressalta que, “no Estado de Mato Grosso, foi editado o Decreto Estadual nº 413/20 (e mais recentemente o Decreto 522/20 que incluiu as academias como essenciais) que estabeleceu as normas para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as medidas de isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de vacinas, entre outras, o decreto também estampa diversas medidas de prevenção a serem adotadas no território mato-grossense, porém, ainda falta a mesma autorização por parte das prefeituras municipais”, sendo que “dessa forma, atendendo as peculiaridades locais, cada município é responsável por editar seus atos normativos estabelecendo as medidas preventivas a serem adotadas”.

Com isso, o Conselho solicita o estudo que comprove o aumento de infectados pela COVID 19 nos ambientes de academias, alegando que: “O referido estudo estabelecerá critérios científicos específicos e técnicos, que possibilitarão que as decisões do Estado e ou Município contemplem o princípio da razoabilidade, a fim de evitar medidas drásticas e desnecessárias que causem sérios impactos financeiros, tais como o fechamento dos estabelecimentos, conforme esta ocorrendo desde o mês de março do corrente ano e até hoje sem fundamento técnico e científico”.
No documento enviado ainda, o CREF17/MT, reforça as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nºs 6341 e 6443, onde essas normativas devem ser precedidas de “recomendação técnica e fundamentada”.

“Esperamos o mais breve possível uma resposta dos governos municipal e estadual e principalmente, a apresentação desse estudo para que tais medidas sejam adotadas, evitando assim, um dano maior para essa classe trabalhadora, que está passando por momentos de muita dificuldade desde o inicio da pandemia”, disse Eilert.

NOTA DE AGRADECIMENTO
CREF17/MT participa de solenidade de lançamento da primeira fase do Bolsa Atleta 2020