Assessoria de Imprensa
CREF17/MT
A partir de agora, o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de MT (CREF17/MT) terá à disposição um novo serviço para recuperação de crédito advindo de anuidades dos profissionais inscritos na Autarquia Federal. Um dos objetivos do convênio assinado entre CREF17/MT e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Secção MT, – (IEPTB/MT) é reduzir a inadimplência das anuidades vinculadas ao Conselho.
O protesto de títulos chega como uma ferramenta importante para a recuperação de crédito, frisa o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert. “Atualmente, temos um índice elevado de inadimplência em todo o Estado e nossa expectativa é reduzi-lo . Temos um sistema interno de cobrança que conseguiu reduzir consideravelmente a inadimplência, porém esperamos que com essa nova parceria o Conselho tenha maior efetividade na arrecadação das pendências pecuniárias, tendo em vista baixar o percentual de dívida. Em destaque, nosso objetivo com a assinatura do convênio não é punir as(os) profissionais mas, sim, valorizar as(os) que pagam a anuidade pontualmente”, destaca.
Eilert ressalta que “esta parceria é mais uma ferramenta que veio para somar com as demais meios de cobrança”. O presidente explicou que o departamento, responsável por gerenciar todos os procedimentos referentes aos títulos protestados, estará treinando os colaboradores do Conselho que ficarão responsáveis pelo manuseio do sistema. “Tenho certeza que essa parceria só vem para agilizar na obtenção de um resultado positivo assim que iniciarmos a operação”.
A cobrança da anuidade está prevista aos Conselhos de Classe através da Lei 12.514/2011 e o seu não cumprimento de obrigação pelo profissional constitui infração disciplinar, conforme Artigo 26 – item VI desta mesma lei.
Tendo em vista que a RESOLUÇÃO 316/2016 reforça a questão dos protesto conforme subscrevemos;
Art. 21 – Aos CREFs é facultado o protesto de seus respectivos títulos executivos extrajudiciais, nos termos da Lei nº 9.492, de 10/09/1997.