CREF17/MT envia documento aos gestores municipal e estadual solicitando a reabertura de academias e similares

Notícias

 

Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

 

Após mais de 4 meses proibidas de funcionar, as academias de Mato Grosso, similares, bem como os profissionais de educação física se encontram em uma situação desesperadora, mesmo depois de todas as reuniões, manifestações e argumentações do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT), até o momento nenhuma nova medida foi tomada.

 

Diante da situação lamentável em que se encontram os profissionais da área, além das academias e similares, o CREF17/MT, em mais uma tentativa de buscar o entendimento e a conscientização dos gestores municipal e estadual sobre a importância do exercício físico, principalmente neste período, protocolou um documento direcionado ao prefeito, Emanuel Pinheiro e ao governador, Mauro Mendes.

 

No documento, o Conselho ressalta que os impactos da inatividade física tendem a se agravar com a manutenção das medidas de isolamento, bem como estão relacionados à incidência e severidade de várias doenças crônicas, como obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemias. “Exatamente algumas das principais morbidades que podem agravar os casos de indivíduos infectados pela covid 19. Essas mesmas doenças podem ser tratadas ou reguladas com a intervenção dos profissionais de educação física, no tratamento, inclusive para o cidadão que contrair o novo coronavírus”, diz parte do documento.

 

Outra argumentação do CREF17/MT é a de que “a prática regular de exercícios físicos bem orientados por profissionais de educação física potencializa a capacidade pulmonar, exatamente o órgão mais impactado com a infecção pela covid 19”.

 

“É importante que todos saibam e aqui reforçamos que a prática de atividades físicas orientadas, programadas e planejadas ganham ainda maior importância nesse momento de pandemia e isolamento social”, afirmou o presidente, Carlos Alberto Eilert.

 

No documento enviado ainda às autoridades, o Conselho cita ainda algumas leis, como a legislação do Sistema Único de Saúde e a portaria do Ministério da Saúde de número 218/1997, que reconhece o profissional de educação física como profissional da saúde.

 

“Se somos profissionais da saúde, se somos reconhecidos e compravadamente atuamos nessa área, não entendemos o porquê às autoridades ainda insistem em não liberar esses profissionais para atuarem, além dos estabelecimentos que oferecem a execução dessas atividades”, disse Eilert, que reforça ainda que a missão do CREF17/MT é a de garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas.

 

Para finalizar o documento enviado a Prefeitura e ao Governo de Mato Grosso, o CREF17/MT solicita “a reconsideração para que academias e similares, por serem espaços que melhoram a saúde da população, devem, no mínimo, estarem inseridas em protocolo de reabertura prévio”.

 

Confira abaixo, na integra, o documento enviado pelo CREF17/MT:

 

OFÍCIO Nº 45/2020/PRES/CREF17/MT

 

Cuiabá, 06 de julho de 2020.

 

Ao Senhor 

Emanuel Pinheiro

Prefeito

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Praça Alencastro, 158 – Centro – 78005-906 – Cuiabá-MT

 

Assunto:  Solicitação de Reabertura de Academias, Centros de Treinamento, Boxes e Espaços Similares registrados junto ao CREF17/MT e permissão de atuação dos Profissionais de Educação Física registrados no CREF17/MT do protocolo de Distanciamento Social Controlado.

 

Senhor Prefeito,

 

1 O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado do Mato grosso, CREF17/MT, vem mui respeitosamente requerer o que se segue: a reabertura de academias e similares registradas junto ao CREF17/MT, bem como o trabalho dos profissionais de Educação Física que realizam atendimentos individualizados (Personal Trainer) nos termos estabelecidos para os estabelecimentos do Plano de Distanciamento Social Controlado da Capital.

 

2  Atividade física é uma das formas de prevenção do desenvolvimento de algumas doenças crônicas, tais como obesidade, diabetes, hipertensão e dislipidemias. Exatamente algumas das principais comorbidades que podem agravar os casos de indivíduos infectados por COVD-19. Essas mesmas podem ser tratadas ou reguladas com a intervenção dos Profissionais de Educação Física, para reduzir os efeitos em indivíduos que contraírem o COVID-19. Além de que, a prática regular de exercidos físicos bem orientados por profissionais de educação física potencializa a capacidade pulmonar, exatamente o órgão mais impactado com a infecção por COVID-19.

 

3 A Organização Mundial da Saúde (OMS) vem sensibilizando os indivíduos quanto à necessidade de modificar o estilo de vida sedentário e praticar atividade física regular, a fim de proporcionar melhor qualidade de vida.

 

4 Nessa perspectiva, a prática de atividades físicas orientadas, programadas e planejadas por Profissionais de Educação Física, ganha ainda maior importância neste momento de pandemia e isolamento social. Pois ela pode interferir diretamente e de forma positiva, na vida dos atingidos direta ou indiretamente pelo COVID-19.

 

5 A própria Legislação do Sistema Único de Saúde, já incluiu desde 2013 a atividade física como fator condicionante e determinante de saúde, igualando a importância que a atividade física possui na promoção, manutenção e recuperação da saúde com outros itens tão relevantes como alimentação e saneamento básico por exemplo.

 

6 Com base na ciência e na medicina, o Ministério da Saúde desde 1997, através da Portaria no 218/1997, reconhece o Profissional de Educação Física como PROFISSIONAL DE SAÚDE.

 

7 O Ministério da Saúde através da Portaria 256 de 11 de marco de 2013 através da Secretaria de Atenção a Salde inclui no seu “Art. 6º Fica incluído, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES, a CBO provisório 2241-E1 – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE”, portanto o Profissional de Educação Física é ratificado como profissional da saúde como o são os médicos, os odontólogos, os fisioterapeutas, entre outros.

 

8 Novamente com base na ciência e na medicina, o Ministério da Saúde através da Portaria no 639/2020, convocou e capacitou os Profissionais de Educação Física, juntamente com médicos, fisioterapeutas, cirurgiões dentistas etc., para as ações de enfrentamento do COVID-19.

 

9 Ressaltamos que a missão do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT é garantir à sociedade o direito de ser atendida por profissionais de Educação Física eticamente comprometidos, nas áreas de atividades físicas e desportivas. Fiscalizando e orientando o exercício profissional, agindo com excelência e Justiça. Nesse sentido temos que protagonizar a construção de soluções que permitam o desenvolvimento social, encaminhando, inclusive, às autoridades e Órgãos competentes os fatos que apuramos e cuja solução ou repressão não sejam de nossa alçada.

 

10 Para isso levantamos o questionamento do porquê que  academias, centros de treinamento , boxes e demais estabelecimentos congêneres, que possuem vital importância na recuperação, manutenção e melhoria da saúde da população ficarem excluídos de fases de reaberturas, que promovem por exemplo, a reabertura de bares, que para  incrédulo  espanto nosso, foram determinados para reabertura em fase anterior a espaços que promovem  e melhoram a saúde da população.

 

11 O CREF17/MT defende o funcionamento das academias, estúdios e escolas desportivas, nos moldes em que estão operando os outros equipamentos de saúde, como clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas, veterinárias, farmácias, óticas e etc., obviamente adotando as medidas de prevenção recomendadas pela OMS, como o controle da quantidade de pessoas por metro quadrado, controle de acesso com medição da temperatura corporal, respeito ao espaçamento mínimo entre os alunos, higienização constante dos aparelhos, distribuição de álcool em gel, uso obrigatórios de EPI’s, como máscaras e luvas, conforme cartilha em anexo.

 

12 Sem demérito às importantes atividades de bares e salões de beleza, não encontramos na ciência e na medicina, qualquer respaldo para que essas atividades, sem vínculo com a saúde, sejam reabertas antes da Educação Física. Pelo contrário, o aumento do consumo de álcool contribui para a diminuição da Imunidade, conforme demonstra os estudos.

 

13 Não temos nada contra a reabertura de bares, restaurantes, shoppings e demais estabelecimentos comerciais. Acreditamos SIM na importância da reabertura de tais locais. No entanto, estudos já comprovam que Academias e Similares que sigam protocolos sanitários, possuem menor risco de infecção pelo novo Corona vírus do que estes estabelecimentos supra citados.

 

14 A Associação Brasileira de Academias -ACAD divulgou recentemente uma cartilha revisada pelas Pesquisadoras Doutora s do Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva da Universidade de São Paulo (USP,) Anna Luiza de Fátima Pinheiro Lins Gryscheck e trica Gomes Pereira PhD, M Sc, RN.

 

15 Nesta, é apresentado um estudo que elenca notas de O (zero) a 8 (oito) com base na pontuação independente de 16 itens relacionados à segurança e limpeza das operações (recursos e protocolos) já demonstra que Academias são mais seguras que Shoppings, Supermercados, Transporte público entre outros:

 

Mais recentemente foi realizado um estudo da reabertura das Academias durante a Pandemia de COVID-19 em Oslo na Noruega que foi publicado “doi: https://doi.org/10.1101/2020.06.24.20138768 – medRxiv” e assinado pelos pesquisadores abaixo:

“O estudo demonstrou que não há aumento na transmissão do vírus e nem aumento da doença COVID- 19 se respeitadas as normas de segurança no treino.”

(Referência: Helsingen LM. Løberg, M. Refsum, E. Gjøstein, DK. Wieszczy, P. Olsvik, Ø. Juul, FE. Barua, I. Jodal, HC. Herfindal, M. Mori, Y. Jore, S. Lund-Johansen, F. Fretheim, A. Bretthauer, M. Kalager, M. – doi: https://doi.org/10.1101/2020.06.24.20138768 – medRxiv).

 

16 Dessa forma, solicitamos à Vossa Senhoria a reconsideração para que academias, centros de treinamento, boxes e espaços similares, por serem espaços que melhoram a saúde da população, devem no mínimo estar inseridas em protocolo de reabertura prévio tal qual o que é apontado para bares, restaurantes e shoppings.

 

17 Certos de vosso entendimento ao exposto, renovamos nossos votos de estima e apreço, nos colocando à disposição para demais esclarecimentos, bem como parabenizamos Vossa Senhoria por todos os esforços em conduzir nossa Capital em um momento tão árduo.

 

Respeitosamente,

 

CARLOS ALBERTO EILERT

Presidente do CREF17/MT

CREF 000015-G/MT

Jorge Kovacs dará Curso on-line de treinamento funcional para personal trainers; Registrados no CREF17/MT terão 10% desconto
Vereador da capital apresentará projeto que institui atividade física como essencial; CREF17/MT elogia iniciativa