ANUIDADE: CONFIRA O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI

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A anuidade é um tributo federal previsto na Lei nº 12.514/2011, que dispõe no seu art. 4º que os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. 
Nossa Constituição Federal prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII). A lei prevista pela Constituição Federal, no caso dos profissionais de Educação Física é a Lei Federal nº 9.696/98, que determina que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
A anuidade é devida não por mera imposição ou cobrança do CREF17, mas por obrigação legal, por se tratar de tributo.
 
CREF17/MT
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