Plenária do CREF17/MT define os valores das anuidades para o ano de 2017

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ANUIDADE 2017

Prezado Empresário ,

Como é de Vosso conhecimento, o CREF17/MT foi criado no dia 09 de Setembro de 2015, portanto, toda solicitação deverá ser direcionada a este Conselho.

Nestes Termos, informamos que a Resolução do CONFEF nº 319 de 2016 a qual Dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs, prevê o vencimento obrigatório da anuidade até 31/03 de cada ano, onde também estabeleceu que o valor da anuidades do exercício de 2017 para Pessoa Jurídica é de R$1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).

Desta forma, foi aprovada na Reunião Plenária do CREF17/MT a Resolução do nº 15/2016 que qualifica as anuidades do exercício de 2017, simplificadas abaixo:

Vencimento

Anuidade

Desconto

Valor devido

10/02/2017

R$ 1.490,40

50%

R$ 745,20

10/03/2017

R$ 1.490,40

46%

R$ 804,81

10/04/2017

R$ 1.490,40

42%

R$ 864,43

10/05/2017

R$ 1.490,40

38%

R$ 924,04

10/06/2017

R$ 1.490,40

34%

R$ 983,66

**A PARTIR DE 11/06

R$ 1.490,40

0,0%

Mais Juros, Multa e Correção Monetária

Informamos que os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF17/MT até 31 de Março do ano corrente, ficarão isentos da anuidade do exercício em curso.

De acordo com a Lei Federal 12.514 de 28 de Outubro de 2011 a anuidade poderá ser parcelada em até 05 (cinco) vezes totalizando o valor de R$ 298,08 (duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos) por parcela, com o primeiro vencimento até 31/03 e assim sucessivamente.

As anuidades e outros encargos não quitados poderão ser incluídos, na forma da Lei Federal nº. 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial através da dívida ativa.

Lembramos ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estabeleceu  prazos para que todos os bancos trabalhem com boletos registrados, havendo a possibilidade de protesto para os títulos não liquidados no vencimento.

 

ANUIDADE 2017

Prezado Profissional,

Como é de Vosso conhecimento, o CREF17/MT foi criado no dia 09 de Setembro de 2015, portanto, toda solicitação deverá ser direcionada ao Conselho deste Estado.

Nestes Termos, informamos que a Resolução do CONFEF nº 319 de 2016 a qual Dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs, prevê o vencimento obrigatório da anuidade até 31/03 de cada ano, onde também estabeleceu que o valor da anuidades do exercício de 2017 para Pessoa Física é de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete  centavos).

Desta forma, foi aprovada na Reunião Plenária do CREF17/MT a Resolução do nº 15/2016 que qualifica as anuidades do exercício de 2017, simplificadas abaixo:

Vencimento

Anuidade

Desconto

Valor devido

10/02/2017

R$ 603,07

50%

R$ 301,53

10/03/2017

R$ 603,07

46%

R$ 325,65

10/04/2017

R$ 603,07

42%

R$ 349,78

10/05/2017

R$ 603,07

38%

R$ 373,90

10/06/2017

R$ 603,07

34%

R$ 398,02

**A PARTIR DE 11/06

R$ 603,07

0,0%

Mais Juros, Multa e Correção Monetária

Informamos que os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF17/MT até 31 de Março do ano corrente, ficarão isentos da anuidade do exercício em curso, não quitando outros encargos financeiros.

De acordo com a Lei Federal 12.514 de 28 de Outubro de 2011 a anuidade poderá ser parcelada em até 05 (cinco) vezes totalizando o valor de R$ 120,61 com vencimento da primeira parcela em até 31/03 e assim sucessivamente.

As Anuidades e outros encargos não quitados poderão ser incluídos, na forma da Lei Federal nº. 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial através da dívida ativa.

Lembramos ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estabeleceu prazos para que todos os bancos trabalhem com boletos registrados, havendo a possibilidade de protesto para os títulos não liquidados no vencimento.

Plenária do CREF17/MT define os valores das anuidades para o ano de 2017
CREF17/MT estará de recesso no final do ano de 2016