ANUIDADE 2017
Prezado Empresário ,
Como é de Vosso conhecimento, o CREF17/MT foi criado no dia 09 de Setembro de 2015, portanto, toda solicitação deverá ser direcionada a este Conselho.
Nestes Termos, informamos que a Resolução do CONFEF nº 319 de 2016 a qual Dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs, prevê o vencimento obrigatório da anuidade até 31/03 de cada ano, onde também estabeleceu que o valor da anuidades do exercício de 2017 para Pessoa Jurídica é de R$1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
Desta forma, foi aprovada na Reunião Plenária do CREF17/MT a Resolução do nº 15/2016 que qualifica as anuidades do exercício de 2017, simplificadas abaixo:
Vencimento | Anuidade | Desconto | Valor devido |
10/02/2017 | R$ 1.490,40 | 50% | R$ 745,20 |
10/03/2017 | R$ 1.490,40 | 46% | R$ 804,81 |
10/04/2017 | R$ 1.490,40 | 42% | R$ 864,43 |
10/05/2017 | R$ 1.490,40 | 38% | R$ 924,04 |
10/06/2017 | R$ 1.490,40 | 34% | R$ 983,66 |
**A PARTIR DE 11/06 | R$ 1.490,40 | 0,0% | Mais Juros, Multa e Correção Monetária |
Informamos que os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF17/MT até 31 de Março do ano corrente, ficarão isentos da anuidade do exercício em curso.
De acordo com a Lei Federal 12.514 de 28 de Outubro de 2011 a anuidade poderá ser parcelada em até 05 (cinco) vezes totalizando o valor de R$ 298,08 (duzentos e noventa e oito reais e noventa centavos) por parcela, com o primeiro vencimento até 31/03 e assim sucessivamente.
As anuidades e outros encargos não quitados poderão ser incluídos, na forma da Lei Federal nº. 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial através da dívida ativa.
Lembramos ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estabeleceu prazos para que todos os bancos trabalhem com boletos registrados, havendo a possibilidade de protesto para os títulos não liquidados no vencimento.
ANUIDADE 2017
Prezado Profissional,
Como é de Vosso conhecimento, o CREF17/MT foi criado no dia 09 de Setembro de 2015, portanto, toda solicitação deverá ser direcionada ao Conselho deste Estado.
Nestes Termos, informamos que a Resolução do CONFEF nº 319 de 2016 a qual Dispõe sobre a anuidade devida ao Sistema CONFEF/CREFs, prevê o vencimento obrigatório da anuidade até 31/03 de cada ano, onde também estabeleceu que o valor da anuidades do exercício de 2017 para Pessoa Física é de R$603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
Desta forma, foi aprovada na Reunião Plenária do CREF17/MT a Resolução do nº 15/2016 que qualifica as anuidades do exercício de 2017, simplificadas abaixo:
Vencimento | Anuidade | Desconto | Valor devido |
10/02/2017 | R$ 603,07 | 50% | R$ 301,53 |
10/03/2017 | R$ 603,07 | 46% | R$ 325,65 |
10/04/2017 | R$ 603,07 | 42% | R$ 349,78 |
10/05/2017 | R$ 603,07 | 38% | R$ 373,90 |
10/06/2017 | R$ 603,07 | 34% | R$ 398,02 |
**A PARTIR DE 11/06 | R$ 603,07 | 0,0% | Mais Juros, Multa e Correção Monetária |
Informamos que os pedidos de baixa de registro que forem protocolizados no CREF17/MT até 31 de Março do ano corrente, ficarão isentos da anuidade do exercício em curso, não quitando outros encargos financeiros.
De acordo com a Lei Federal 12.514 de 28 de Outubro de 2011 a anuidade poderá ser parcelada em até 05 (cinco) vezes totalizando o valor de R$ 120,61 com vencimento da primeira parcela em até 31/03 e assim sucessivamente.
As Anuidades e outros encargos não quitados poderão ser incluídos, na forma da Lei Federal nº. 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial através da dívida ativa.
Lembramos ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estabeleceu prazos para que todos os bancos trabalhem com boletos registrados, havendo a possibilidade de protesto para os títulos não liquidados no vencimento.