PL que regulamenta atividade física está em pleno funcionamento em Cuiabá

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT 

Está em pleno vigor na capital, um projeto de Lei (PL) que regulamenta todo o funcionamento da atividade física em academias, clubes desportivos ou recreativos e outros estabelecimentos que ministrem atividades de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes, ginástica laboral e demais atividades físico-desportiva-recreativa ou similares no município de Cuiabá. O PL é o de nº 5.977, de 04 de agosto de 2015.

Conforme esse documento, para concessão e manutenção do licenciamento para funcionamento desses estabelecimentos, é preciso ter profissionais de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, sendo um deles o responsável técnico; Ter certificado do registro de pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física; Alvará sanitário fornecido pelo órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde;  Vistoria do Corpo de Bombeiros, objetivando a segurança dos usuários; e registro na Junta Comercial do Estado.

Segundo o PL ainda, poderá responder tecnicamente pelos estabelecimentos mencionados neste artigo o profissional de Educação Física com formação universitária mínima, no nível de graduação, além disso, a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo horário de funcionamento dos estabelecimentos de que trata este artigo.

Já em relação aos serviços prestados pelas academias de ginástica são caracterizados como serviços de promoção a saúde, e como tal devem ser exclusivamente prestados por profissionais habilitados a prestar tal serviço. “A atuação de estagiários deve estar necessariamente acompanhada da supervisão direta de um profissional habilitado orientador e/ou supervisor de estágio, sendo vedada a sua atuação na academia de ginástica sem a presença do supervisor de estágio, nos termos da legislação vigente”, diz parte do documento. Com isso, “deverá ser afixada em local visível a escala de trabalho dos professores e estagiários com respectivos supervisores, contendo a indicação dos nomes completos, os respectivos números do Conselho Regional de Educação Física da região e o horário de expediente dos profissionais que trabalham ou prestam serviço no local”.

Um dos artigos do PL também deixa bem claro que a academia de ginástica responde solidariamente pela atuação de personal trainer em suas dependências, inclusive por eventuais irregularidades em seu registro profissional, sendo que o oferecimento de serviços de condicionamento físico prestado por profissional não habilitado constitui infração sujeita à sanção disciplinar apurada mediante processo administrativo de competência do respectivo Conselho de Classe, bem como à autuação e aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal do estabelecimento e dos profissionais envolvidos.

Para o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert, “esse PL vem de encontro ao trabalho já realizado pelo Conselho e para regulamentar todo o funcionamento da atividade física na capital, infelizmente percebemos que muitos profissionais, bem como estabelecimentos que oferecem atividades físicas desconhecem ou ignoram essa Lei, mas lembramos a todos que estaremos atuando de forma assídua para inibir essas praticas irregulares”, afirmou.

Segue abaixo o link completo do PL:

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=330433

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