NOTA DE REPÚDIO

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CREF17/MT repudia veto do governador em exercício contra aulas de educação física

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17MT), vem, por meio desta nota, manifestar seu total repúdio ao governador em exercício do Estado de Mato Grosso, Carlos Fávaro, por vetar o projeto de lei nº 416/2016 que versa sobre a obrigatoriedade da contratação de profissional graduado em educação física e registrado no CREF17/MT para ministrar aulas da disciplina nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, além de que seriam obrigadas a oferecer no mínimo duas aulas semanais de Educação Física para cada turma do ensino médio e 3 para cada turma da educação infantil e fundamental.

Ao vetar o PL, Carlos Fávaro justifica que o artigo 1º do projeto de lei “não inova na ordem jurídica, razão pela qual se mostra contrária ao interesse público”. Diante dessa afirmação, o CREF17/MT questiona o governador em exercício sobre qual é a Politica Estadual da Educação e mais especificamente para a Educação Física? Onde está escrito este Plano e suas inovações?

Para o Conselho, ao vetar o projeto, o governador em exercício prejudica não somente os cerca de 5.500 profissionais registrados ao Conselho, mas também, as crianças do Estado que estão cada vez mais obesas por falta de atividade física adequada, as quais deveriam ser oferecidas nas unidades escolares com mais frequência, como propunha também o projeto rejeitado.

Ao não sancionar ainda o documento, o governo vai contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que aprovou o PL em 29 de novembro e que consta em seu artigo 240, a definição da Política Educacional, que é privativa da ALMT. “Parágrafo único – Cabe à Assembleia Legislativa toda e qualquer iniciativa, revisão, fiscalização e atualização de leis, regulamentos ou normas necessárias ao desenvolvimento da educação escolar pública e privada”.

O CREF17/MT destaca ainda, que considera tal atitude do governo do Estado um desrespeito a milhares de jovens que estão lutando pelo seu diploma de Licenciados em Educação Física, que tem a sua profissão regulamentada e reconhecida através da Lei 9696/98, não só pelos mais de 450 mil profissionais registrados, mas também pela Justiça Brasileira. É um desrespeito com toda uma categoria de profissionais que só visa o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade.

Por fim, o CREF17/MT ressalta que a educação física caminha lado a lado com a saúde e com a educação na formação do ser. A intervenção do profissional de EDF desde o início em sua vida escolar é a garantia de que a criança terá seus direitos respeitados na competição da vida e que não acredita que ao vetar o projeto o governo do Estado esteja pensando no bem-estar e no futuro dessas crianças.

Prof. Carlos Alberto Eilert
Presidente CREF17/MT

Presidente e conselheiros do CREF17MT participam da última Plenária de 2017
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