NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O DECRETO 10.344 DO GOVERNO FEDERAL

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O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, vem por meio desta nota, esclarecer que: Mesmo com a inclusão das academias como atividade essencial, através do Decreto 10.344, de 11 de maio de 2020 do governo federal, as academias somente poderão voltar ao funcionamento normal com autorização dos municípios e estados, como já decidido pelo STF (ADPF 672/DF).

Cabe destacar que antes mesmo da publicação desta medida pelo presidente da república, o CREF17/MT já havia protocolizado junto ao governo estadual e municipal uma solicitação para a flexibilização dos estabelecimento que prestam atividades físicas e esportivas, permitindo que com a adoção de medidas preventivas de higiene possam o mais brevemente possível permitir que a sociedade se beneficie da prática segura de atividade física, cujo principal objetivo de quem opera ACADEMIAS, PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA é garantir a PROMOÇÃO DA SAÚDE E DA QUALIDADE DE VIDA DE TODOS OS PRATICANTES que procuram locais adequados e profissionais registrado no sistema CONFEF/CREFs, por terem o devido conhecimento da qualidade do serviço oferecido.

Por fim, ressaltamos que combatemos veemente a prestação de tal serviço por pessoas não habilitadas em qualquer modalidade e também todo o tipo de serviço oferecido ao cidadão na área de atividade física e esportes sem o devido registro, prestação de serviço desta natureza pode causar sérios danos a saúde do praticante.

Carlos Eilert
Presidente do CREF17/MT

Nota de Falecimento
NOTA DE REPÚDIO A FALA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE