Nota de Esclarecimento do CONFEF sobre Parecer do COFEN a respeito do Pilates

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F. CONFEF/035/2020 21/01/2020

O Conselho Federal de Educação Física – CONFEF tomou conhecimento do Parecer Conjunto nº 112/2019/CTLN-CTAS/COFEN, referente ao posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, sobre a possibilidade de atuação do Enfermeiro com o Método Pilates.

Considerando que o Pilates é um Método de Ginástica, o CONFEF solicita especial atenção do COFEN ao texto do seu Parecer que indica a possibilidade do profissional Enfermeiro se utilizar do Método Pilates, na condição de instrutor.

Tal solicitação se impõe, primeiramente pela necessidade de esclarecer aos Profissionais de Educação de Física de todo o país sobre esse assunto, e de resguardar o perfil e as competências profissionais definidas na legislação e na formação superior específica das profissões da área da saúde. Só desse modo, há de se preservar os limites técnicos e éticos do exercício profissional, além do respeito entre as profissões e os profissionais da saúde.

Nesse sentido, o CONFEF alinha-se aos demais Conselhos da Área da Saúde na defesa do direito do cidadão ao atendimento qualificado e seguro. Para isso, tem esclarecido os seus Profissionais para se aterem às prerrogativas legais e de formação acadêmica da Educação Física quando da prestação de serviços na área de atividades física, exercício físico, e no esporte, e onde se inclui o Pilates como modalidade de Ginástica.

Autor: Comunicação – CONFEF

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