Justiça determina: Zumba Fitness só com Profissional de Educação Física

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Publicada em: 13/10/2015 às 15h7m
Autor: Comunicação – CONFEF

O CREF1/RJ-ES conseguiu reverter uma sentença que permitia que uma profissional, não graduada e sem registro, ministrasse aulas de Zumba Fitness. O processo inicial foi movido pela profissional após a mesma ser autuada pelo CREF1/RJ-ES.

O Ministério Público julgou a favor da profissional num primeiro momento, porém o CREF1/RJ-ES entrou com um pedido de Agravo de Instrumento. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou sentença favorável ao Conselho, anulando a primeira decisão. A decisão favorável ao Conselho comprova que a modalidade tem o objetivo de condicionamento físico, tratando-se, portanto, de uma atividade física exclusiva de profissional registrado no CREF.

 

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