Justiça de SP diz que para dar aulas de tênis tem que estar registrado no sistema CONFEF/CREFS 

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Assessoria de Imprensa

CREF 17/MT

 

O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF 17/MT), Carlos Alberto Eilert, declara que o sistema do qual faz parte venceu mais um round da luta contra o exercício ilegal da profissão. Desta vez, uma decisão da Justiça Federal de São Paulo cassou liminar que impedia o CREF4/SP de fiscalizar, autuar ou impedir Lucas Meireles Guitarrari de exercer a profissão de técnico/instrutor de tênis por não possuir o respectivo registro no Conselho de Educação Física.

 

Tudo começou quando Guitarrari ingressou com uma ação na Justiça pleiteando o direito de trabalhar como técnico/instrutor de tênis, porém, isento de qualquer fiscalização do órgão competente.

 

 Na primeira fase, a Justiça expediu mandado de segurança com liminar, que atendia ao pedido do reclamante, mas, no julgamento do mérito, a liminar foi revogada.

 

 Isto quer dizer que ele pode ser fiscalizado e impedido de trabalhar, caso não consiga atender os requisitos legais.

 

Esta decisão da Justiça Federal de São Paulo foi considerada pertinente por Carlos Alberto Eilert, que defende o respeito aos ditames da lei para qualquer profissional que queira exercer a função de treinador/técnico de educação física. “A matéria é regulada na Constituição Brasileira, pela Lei 9696/98, Resolução CONFEF 45/02, e Resolução 45/2008, do CREF4”, lembra ele. O presidente disse ainda esperar que tais questionamentos da lei, sem amparo legal, sejam cada vez mais raros.

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