Sistema CONFEF/CREFs dá início às inscrições de débitos em dívida ativa

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O Profissional que estiver em situação de inadimplência deverá procurar o CREF de sua região para regularizar seus débitos, pois o Sistema CONFEF/CREFs, por força das leis, tem a obrigação de inscrever os inadimplentes em dívida ativa e, persistindo a inadimplência, cobrar judicialmente o valor, através de ação de execução fiscal.

A Resolução sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em Dívida Ativa e a cobrança judicial, provenientes de anuidades em atraso e multas por pessoas físicas e jurídicas foi concebida para atender a exigência contida no art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, na Lei nº 6830/1980, Lei nº 12197/2010 e Lei nº 12514/2011.

Alertamos aos Profissionais a fim de evitar a cobrança judicial que pode acarretar na penhora de seus bens, bloqueio de contas bancárias, além de custos com honorários advocatícios. Os procedimentos para instauração dos processos administrativos de cobranças serão iniciados a partir do início de 2014. 

Autor: Comunicação – CONFEF

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