O Profissional que estiver em situação de inadimplência deverá procurar o CREF de sua região para regularizar seus débitos, pois o Sistema CONFEF/CREFs, por força das leis, tem a obrigação de inscrever os inadimplentes em dívida ativa e, persistindo a inadimplência, cobrar judicialmente o valor, através de ação de execução fiscal.
A Resolução sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em Dívida Ativa e a cobrança judicial, provenientes de anuidades em atraso e multas por pessoas físicas e jurídicas foi concebida para atender a exigência contida no art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, na Lei nº 6830/1980, Lei nº 12197/2010 e Lei nº 12514/2011.