Diretores do CREF/MT e CREFITO 9 se reúnem para discutir atuação de profissionais das duas áreas

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

 

Com objetivo de discutir sobre a delimitação, fiscalização e orientação dos fisioterapeutas e profissionais de educação física em relação a algumas áreas de atuação, como por exemplo, ginástica laboral, Pilates, sala de musculação, treinamento/exercício funcional e reabilitação, entre outros, membros da diretoria do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO 9) se reuniram na tarde desta sexta-feira (01.11). 

 

Além dos diretores e do presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert, também participaram do encontro advogados e colaboradores de cada Conselho. 

 

“Foi uma reunião muito positiva, com intuito de se prestar o melhor atendimento para o cidadão que necessita dos trabalhos dos profissionais de cada área. Estamos satisfeitos e acreditamos que nessa reunião avançamos muito em relação ao campo de atuação de cada um”, avaliou Eilert.

 

De acordo com o presidente do CREF17/MT ainda, as duas áreas devem andar juntas, porém cada um tem seu campo de atuação e deve ser respeitada. “O que nós trabalhamos muito e iremos continuar lutando diuturnamente é pelo combate a atuação do falso profissional, que acaba adentrando as duas áreas sem ter a devida formação em nenhuma, prejudicando de forma drástica o cidadão que acha que está tendo um atendimento adequado”, afirmou.

 

Para Adilson Reis, que também participou da reunião a convite do CREF17/MT, as duas profissões são de áreas complementares, não excludentes, tampouco concorrentes. “Ambos os Conselhos entendem dessa forma e irão trabalhar para que a harmonia entre os profissionais permaneça e a sociedade possa se ver resguardada dos falsos profissionais”. Ele também aproveita para fazer um alerta a todos. “Vai contratar o serviço de um profissional de Educação Física? Exija a carteira profissional e/ou cheque por meio do nome completo do profissional se o mesmo possui registro no site www.confef.org.br”.

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