Decreto regulamenta funcionamento de academias de musculação, ginástica, natação e congêneres na capital

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 Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

 

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou no final da tarde desta segunda-feira (27.07) as medidas que deverão ser aplicadas na retomada das atividades econômicas na capital.

 

 As academias de musculação, ginástica, natação e congêneres, que outrora estavam impedidas de funcionar, poderão finalmente retomar as suas atividades de forma gradativa e segura observado o horário de atendimento de segunda a sábado das 06h às 12h e das 16h às 21h. Fica proibido abrir aos domingos e feriados.

 

Esses estabelecimentos poderão funcionar até o dia 12 de agosto, com o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. No final do prazo, serão reavaliadas as ondas da retomada responsável e gradual das atividades econômicas, de acordo com as métricas estabelecidas pelos grupos de trabalho dos órgãos competentes para determinar a manutenção das ondas, a reabertura ou o retrocesso.

 

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) que desde que iniciou a Pandemia vem trabalhando incansavelmente no sentido de minimizar os impactos causados comemora a retomada das atividades e declara que os profissionais estão preparados e capacitados para oferecer segurança aos usuários da atividade física.

 

“Estaremos acompanhando junto a fiscalização da prefeitura o cumprimento das medidas de prevenção a COVID-19 afim de que reafirmamos o nosso compromisso com a sociedade e evitemos de suspender novamente as nossas atividades”, declarou o presidente do CREF17/MT, Carlos Eilert.

 

Segundo o decreto, também fica suspensa a atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá.

 

 Assim como a suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, com o fito de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.

 

Confira as orientações do conselho que representa os profissionais de educação física (Conselho Regional de Educação Física – CREF) sobre o coronavírus: 

 

1 – Tomar cuidado com a intensidade e o volume dos exercícios, já que o excesso de esforço pode acabar tendo o efeito contrário e ocasionar um enfraquecimento do sistema imunológico; 

 

2 – Pessoas com baixa imunidade (asma, pneumonia, tuberculose, câncer, pacientes renais crônicos e transplantados) ou que apresentem sintomas de gripe, e aqueles que tiveram contato com casos suspeitos nos últimos dias devem evitar ir a academia, devendo o profissional de educação física prescrever exercícios para fazer em casa; 

 

3 – As academias devem incentivar alunos/clientes a, ao chegarem, lavar as mãos com água e sabão, com tempo de duração não inferior de 20 a 30 segundos, na forma orientada pelo Ministério da Saúde; 

 

4 – Evite tocar o rosto, especialmente mucosas, boca, nariz e olhos, mesmo após o uso do álcool gel ou após lavar as mãos; 

 

5 – Não compartilhe objetos de uso pessoal como garrafas de água e toalhas de rosto, além de talheres; 

 

6 – Ao tossir ou espirrar, cubra sempre com o braço ou com lenço de papel (descarte imediatamente após o uso). É importante não utilizar as mãos, pois terão contato com aparelhos e outras superfícies; 

 

7 – As academias devem realizar a higienização periódica e constante dos seus equipamentos, mantendo à disposição álcool 70% em gel para higienização pessoal de seus alunos/clientes; 

 

8 – As academias e os profissionais de educação física devem orientar os seus alunos/clientes a higienizarem as mãos ao mudarem de estação ou de equipamento utilizado, mitigando a transmissão do vírus, segundo orientação do Ministério da Saúde;

 

9 – As academias, principalmente as que possuem elevado número de alunos, devem adotar medidas para reduzir significativamente a aglomeração de alunos/clientes, mantendo 1 metro de distância de um aparelho para o outro e limitando o número de alunos para que não ultrapasse mais que 1 aluno a cada 2 m² nos exercícios livres. Atividades ao ar livre podem ser uma opção; 

 

10 – Fica recomendado a suspensão de aulas coletivas, como as de ginástica ou treinamento funcional em ambientes fechados, para redução do potencial de transmissão do Covid-19; 

 

11 – Recomenda-se também que se evitem os alongamentos com contato, substituindo pela demonstração do profissional de educação física; 

 

12 – Todos os eventos esportivos que promovam aglomeração devem ser adiados, em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e dos poderes executivo municipal, estadual e federal

 

Obs.: A entidade indica que tais  medidas podem ser modificadas a qualquer momento, conforme orientações do Ministério da Saúde quanto ao avanço e propagação da doença.

CREF17/MT – NOTA INFORMATIVA
Presidente do CREF17/MT participará de live nesta quarta-feira