CREF17/MT tem pedido deferido pela JF contra academia que atuava irregularmente

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Assessoria de Imprensa
CREF17/MT

A Justiça Federal (JF) de Mato Grosso deferiu o pedido de liminar requerido pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região de Mato Grosso (CREF17/MT) contra uma academia da capital que atuava de forma irregular.

Segundo informações do CREF17, o estabelecimento foi flagrado durante fiscalização de rotina sem nenhum tipo de registro, quadro técnico habilitado ou, muito menos, responsável técnico dotado de registro para poder realizar tais serviços e, mesmo sendo oportunizada a regularização de sua situação, com a orientação necessária, deixou de adotar as medidas necessárias, permanecendo a atuar em total afronta à legislação.

O presidente do Conselho, Carlos Alberto Eilert, explica que o principal objetivo é assegurar a população local contra as práticas irregulares de atividades físicas que podem causar sérios danos à saúde.

“O CREF tem missão de controlar e fiscalizar o exercício da profissão evitando que danos maiores aconteçam à população.  A sociedade local, que usufrui do “falso” serviço dessa academia, desconhece os riscos a que vem se submetendo em face à omissão da empresa, que funciona de maneira irregular e imune à fiscalização”.

 

Por se tratar de norma expressa no art. 1º e 2º, da Lei nº 9.696/98, o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física trata-se de prerrogativa dos profissionais regulamentes registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, inscrição que somente pode ser autorizada aos possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido ou aqueles expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.

 

A Justiça Federal decidiu que a academia está suspensa das atividades prestadas, até que seja comprovado o registro da empresa no CREF17/MT, além da designação de profissional de educação física apto a prestar a devida assistência técnica aos usuários da empresa. Tudo sob pena de imposição de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais), até o julgamento do presente feito.

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