CREF17/MT tem decisão favorável em mandado de segurança “Concurso da SME/CUIABÁ só com Registro no CREF17/MT”

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O Meritíssimo Juiz da 8 Vara Federal acatou Mandado de Segurança impetrado pelo CREF17/MT contra o edital 001/2015 da Secretaria Municipal de Cuiaba para provimento de Profissionais de Educação Fisica na modalidade Licenciatura que não exigia Registro para Posse.

Essa foi a decisão:

Diante do exposto: DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR, determinando ao Prefeito do Município de Cuiabá e ao Secretário Municipal de Educação de Cuiabá que proceda a retificação do Edital nº 01, de 30 de outubro de 2015, a fim de fazer constar exigência de inscriçãojunto ao CREF –Conselho Regional de Educação Física, para provimento do cargo especificado como Professor –Licenciatura em Educação Física, no ato da posse.

“Essa ja é praticamente uma decisão jurisprudencial em todo o nosso Pais, onde para trabalhar em órgãos públicos ou não o Profissional de Educação Fisica deve apresentar o registro no ato da Posse, bem como Certidão Administrativa que esta regular no Conselho” como diz o Presidente do CREF17/MT prof. Carlos Eilert.

 

 

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