CREF17/MT paralisa amanha em apoio a Greve Geral que retira direitos trabalhistas

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Em apoio e por não concordar com retirada históricas dos direitos trabalhistas dos cidadãos brasileiros e no nosso caso matogrossenses o Conselho Regional de Educação Física da 17a Região de Mato Grosso ira paralisar suas atividades no dia 28 de abril – instituído como GREVE GERAL.

Em nota Publica o Ministério Publico do Trabalho diz que a greve é um direito fundamental do trabalhador que luta pelos seus direito nesse sentido o Procurador Geral do Trabalho Ronaldo Curado Fleury assim se manifesta:e afirma que a greve é “um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, ‘competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender’”.

Transcrevemos abaixo a nota publica do MPT

NOTA PÚBLICA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

 


RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

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