Após analisar o edital do Processo Seletivo nº 001/2022, do Município de São José dos Quatro Marcos, o CREF-17/MT constatou a ausência da exigência de formação superior nos cargos de Professor II de Educação Física, Profissional de Educação Física e Instrutor de Esportes, bem como de registro ativo junto ao Conselho para os cargos de Professor de Educação Física ofertados. Dessa forma, através de assessoria jurídica, o edital foi impugnado até que ocorresse a retificação.
Reforçamos que a Lei n. 9.696/1998, regulamenta a profissão, e exige que o profissional de Educação Física deve registrar-se no órgão de classe para exercer regularmente sua profissão.
Informamos que o pedido de concessão foi deferido e o edital será retificado.
Este é mais um resultado positivo alcançado pelo CREF-17/MT, fiscalizando e defendo a profissão!