Em busca de proteger os interesses coletivos e difusos e assegurar a efetividade da legislação, o CREF-17/MT, tem tomado medidas administrativas e judiciais no cumprimento de seu papel fiscalizador. Nosso objetivo é promover a conformidade com a Lei 9.696/98 no que diz respeito aos Editais de Concursos Públicos e Processos Seletivos.
Na gestão atual, temos buscado impugnar extrajudicialmente os editais junto às bancas organizadoras de concursos e aos municípios que publicam editais irregulares, desconsiderando a exigência de registro profissional ou a área específica de atuação.
Além disso, também estamos recorrendo ao judiciário para garantir a observância da obrigatoriedade do registro profissional. Graças às ações do Conselho, conseguimos a retificação de editais publicados em diversas cidades, incluindo Glória D’oeste, Nova Mutum, Brasnorte, Santa Carmem, Araguaiana, União do Sul e Canarana, por exemplo.
Atualmente, estamos em processo de impugnação administrativa dos editais de Matupá, Várzea Grande e Primavera do Leste.
Também tomamos medidas legais em relação ao edital de processo seletivo para professor visitante do IFMT – Edital Nº 148/2023. Um mandado de segurança foi impetrado contra o reitor do IFMT e o próprio IFMT devido à ausência de retificação no referido edital de processo seletivo, buscando sua correção de forma liminar;
O CREF17/MT mantém seu compromisso de garantir que os profissionais atuem de acordo com os princípios éticos, fiscalizando de forma justa e orientando o exercício da profissão. Acreditamos que a atuação com excelência, justiça e ética preserva os direitos da coletividade e dos profissionais de educação física registrados.