CONFEF solicita supressão de parágrafo da lei geral do esporte

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Está pautado para discussão no Plenário do Senado Federal desta quarta, 19/04, o projeto da Lei Geral do Esporte (LGE – PL 1825/2022).

A lei, que é uma modernização da Lei Pelé, pretende trazer inúmeras mudanças positivas para a Educação Física nacional. No entanto, há um trecho em seu texto atual que pode prejudicar a formação de crianças e adolescentes. Razão pela qual o CONFEF entende ser imprescindível a supressão do § 3º do Artigo 74, que autoriza ex-atletas a atuarem como treinadores esportivos, desde que:

I – comprovem ter exercido a atividade de atleta por 3 (três) anos consecutivos ou por 5 (cinco) anos alternados, devidamente comprovados pela respectiva organização que administra e regula a modalidade esportiva; e

II – participem de curso de formação de treinadores, reconhecido pela respectiva organização que administra e regula a modalidade esportiva.

É de conhecimento de todos, que o esporte pode contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em várias áreas da vida, incluindo física, emocional e social. No entanto, para que esses benefícios sejam aproveitados na sua integralidade, é fundamental que a prática esportiva seja orientada por profissionais habilitados, que poderão instruir os praticantes com segurança e qualidade. O profissional de Educação Física é o único habilitado para tal.

Além disso, o § 3º do Artigo 74 se mostra completamente contrário aos três níveis da prática esportiva (à formação esportiva, à excelência esportiva e ao esporte para toda a vida), previstos no Art. 4º do Projeto de Lei.

Deste modo, o CONFEF se manifesta a favor da supressão do trecho citado e roga aos Senadores para que esses protejam nossas crianças e adolescentes, votando pela sua retirada.

Fonte: Instagram do CONFEF.

 

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