Cáceres também foi alvo de fiscalização e CREF17/MT descobre inúmeras falhas

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

Academias de ginástica e musculação da cidade de Cáceres foram fiscalizadas recentemente pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF17/MT). O objetivo é verificar se os espaços e os profissionais da área estão adequados e regularizados. Segundo relatório apresentado pelos agentes de fiscalização presentes na operação, 16 estabelecimentos foram visitados.

O resultado foi de quatro auto de infração de Pessoa Jurídica, ou seja, os estabelecimentos não apresentaram registro junto ao Conselho; Nove estabelecimentos registrados apresentaram alguma irregularidade e receberam os devidos autos de multa com o prazo para regularização e dez receberam auto de infração de Pessoa Física, que refere-se a profissionais sem registro que por lei não podem atuar. No relatório ainda, nove profissionais receberam autos de multa também com o prazo para regularizarem; e ainda foram interditados de forma cautelar no município três estabelecimentos, pois no momento da abordagem não estavam com profissionais habilitados.

O presidente do CREF17/MT, Carlos Eilert, lembra que “É legítima a exigência de registro da impetrante, empresa que tem por objeto a exploração de academia de ginásticas e outras atividades físicas junto ao Conselho Regional de Educação Física”.

É o que trata a Lei 9.696 /98 – O estabelecimento de prerrogativas em favor dos profissionais da área da educação física. “Nesse sentido, para exercerem as atividades de educação física e se utilizarem da designação profissional de educação física, tais profissionais devem estar devidamente registrados nos Conselhos Regionais, para o que é exigido diploma em curso oficialmente reconhecido ou autorizado (com exceção, apenas, quanto à exigência de diploma para o registro, dos que,” até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física “- art. 2º, III )”.

As academias foram autuadas e deverão tomar as devidas providências para voltarem a funcionar como manda a lei.

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