Anuidade 2016 com até 50% de desconto

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Anuidade 2016 com até 50% de desconto
Profissionais e Pessoas Jurídicas podem aproveitar os descontos para efetuar o pagamento da anuidade 2016.

Estão previsto descontos de 30% a 50% para pagamento à vista para Pessoa Física e 30% a 50% para Pessoa Jurídica.

Ainda é possível optar pelo parcelamento em até 5 vezes.
Valores das Anuidades:
I – Pessoa Física R$ 553,40 (quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos);
II – Pessoa Jurídica R$ 1.367,65 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);

I – Pessoa Física:

a) Para pagamento até 10/02/2016, o valor com desconto de 50% (cinquenta por cento) será de R$ 276,70 (duzentos e setenta e seis reais e setenta centavos);

b) Para pagamento até 10/03/2016, o valor com desconto de 46% (quarenta e seis por cento) será de R$ 298,83(duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos);

c) Para pagamento até 10/04/2016, o valor com desconto de 42% (quarenta e dois porcento) será de R$ 320,97 (trezentos e vinte reais e noventa e sete centavos);

d) Para pagamento até 10/05/2016, o valor com desconto de 38% (trinta e oito  por cento) será de R$ 343,10 (trezentos e quarenta e três reais e dez centavos);

e) Para pagamento até 10/06/2016, o valor com desconto de 34% (trinta e quatro por cento) será de R$ 365,24 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

f) Para pagamento até 10/07/2016, o valor com desconto de 32% (trinta e dois por cento)será de R$ 376,31 (trezentos e setenta e seis reais e trinta e um centavos);

g) Para pagamento até 10/08/2016, o valor com desconto de 30% (trinta por cento) será de R$ 387,38 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos);

h) Para pagamento após dia 10/08/2016 considera-se o valor de referência estabelecido no inciso I do artigo 1º mais atualização monetária. Sobre este valor atualizado incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês;

II – Pessoa Jurídica:

a) Para pagamento até 10/02/2016 o valor com desconto de 50% (cinquenta por cento) será de R$ 683,82 (seiscentos e oitenta e três reais e oitenta centavos);

b) Para pagamento até 10/03/2016 o valor com desconto de 46% (quarenta e seis por cento) será de R$ 738,53 (setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos);

c) Para pagamento até 10/04/2016 o valor com desconto de 42% (quarenta e dois por cento) será de R$ 793,23 (setecentos e noventa e três reais e vinte e três centavos);

d) Para pagamento até 10/05/2016 o valor com desconto de 38% (trinta e oito por cento) será de R$ 847,94 (oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

e) Para pagamento até 10/06/2016 o valor com desconto de 34% (trinta e quatro por cento) será de R$ 902,64 (novecentos e dois reais e sessenta e quatro centavos);

f) Para pagamento até 10/07/2016 o valor com desconto de 32% (trinta e dois por cento) será de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais);

g) Para pagamento até 10/08/2016 o valor com desconto de 30% (trinta por cento) será de R$ 957,35 (novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos);

h) Para pagamento após dia 10/08/2016 considera-se o valor de referência estabelecido no inciso I do artigo 1º mais atualização monetária. Sobre este valor atualizado incidirão multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

Parcelamento

Pessoa Fisica

Anuidade pode ser parcelada em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 110,68 (cento e dez reais e sessenta e oito centavos) para pagamento da 1ª (primeira) parcela até 10/04/2016

Pessoa Jurídica 

I- Anuidade pode ser parcelada em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 273,53 (duzentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos), para pagamento da 1ª (primeira) parcela até 10/04/2016 

Recém Formados

Salvo disposição em contrário, terão direito a 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o valor previsto no art. 1º, caput, desta Resolução, os formandos que efetuarem  o  registro  no CREF17/MT em até 180 (cento e oitenta) dias após a respectiva colação de grau, desde que esta tenha ocorrido no período compreendido entre a publicação desta Resolução e o dia 31 de dezembro de 2016, para pagamento da anuidade numa única parcela. Caso o registro seja realizado em 2016, será considerado o valor da anuidade proporcional ao período restante do ano.

Atendimento do CREF17/MT de fim de ano
Fiscalização interdita Academia em Nova Canaa do Norte