MULTA ELEITORAL: OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEI

Em conformidade com a Lei nº 9.696/1998, que regulamenta a criação dos Conselhos de Educação Física, e com a Resolução CONFEF 513/2023, que estabelece as normas eleitorais, o Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso (CREF17/MT) informa que foram emitidas multas eleitorais referentes às eleições realizadas em 8 de novembro de 2024.

As multas foram aplicadas aos profissionais aptos a votar que não votaram, não justificaram dentro do prazo estabelecido ou tiveram sua justificativa indeferida pela Comissão Eleitoral. O valor da multa é de R$ 3,01, conforme determinado pelo artigo 6º da Resolução CONFEF 513/2023.

O CREF17/MT reforça que a cobrança da multa é uma exigência legal prevista na Lei nº 9.696/1998. De acordo com seu artigo 5º-D, § 5º: “Será aplicada multa ao profissional que deixar de votar sem causa justificada” (incluído pela Lei nº 14.386/2022).
Destacamos que a aplicação da multa não é uma decisão do CREF17/MT, mas uma obrigatoriedade imposta pela legislação vigente.

Todas as informações referentes às eleições, incluindo prazos, regras e orientações, foram divulgadas no site oficial e nas redes sociais do CREF17/MT, garantindo total transparência no processo eleitoral.

Para mais informações, acesse: https://www.cref17.org.br/eleicao-2024/

Visita institucional ao CREF17
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