Justiça nega pedido para registro no CREF e indenização por danos morais

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Uma disputa judicial envolvendo o CREf17/MT chamou atenção em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá). A professora T. R. de S. buscava na Justiça o direito de obter registro junto ao Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) para assumir o cargo conquistado em um processo seletivo no município de Guarantã do Norte, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença, no entanto, foi desfavorável.

T. argumentava que sua trajetória acadêmica — graduação em Ciências Contábeis, formação pedagógica em Matemática e segunda licenciatura em Educação Física — seria suficiente para garantir o registro profissional. O CREF17/MT, no entanto, havia negado a inscrição sob a justificativa de que a candidata não possuía licenciatura plena anterior, requisito indispensável para ingresso em curso de segunda licenciatura, conforme a Resolução CNE/CP nº 2/2019.

O juiz federal Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop (MT), confirmou o entendimento do Conselho. Segundo a decisão, a formação pedagógica complementar não equivale a uma licenciatura plena e, portanto, não habilita a autora a obter o registro profissional em Educação Física. “Admitir o contrário implicaria desconsiderar as diferenças curriculares e finalísticas estabelecidas pelo próprio Conselho Nacional de Educação”, destacou o magistrado.

Outro ponto levantado pela professora foi a aprovação em 3º lugar no processo seletivo para docente em Guarantã do Norte, cuja posse depende do registro no CREF. A Justiça, entretanto, considerou que a exigência do edital não substitui as normas legais que regulam o exercício da profissão.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado também foi categórico: não houve ato ilícito. Para ele, o Conselho agiu dentro de sua competência fiscalizatória ao indeferir o registro, com base em análise técnica e pareceres jurídicos.

Com isso, todos os pedidos foram julgados improcedentes. A autora ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão reforça a autonomia dos conselhos profissionais na definição de critérios para registro e reacende o debate sobre os limites entre validade acadêmica e habilitação profissional.

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