Prezado(a), o Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, informa que para requerer a Inclusão de título de graduação, Vossa Senhoria deve encaminhar/entregar ao CREF17/MT:
Procedimento:
» Imprimir – Preencher e assinar o requerimento de Inclusão de graduação (Clique Aqui!);
» Enviar a Carteira de Identidade Profissional, No caso de perda, roubo, furto ou extravio apresentar boletim de ocorrência policial;
» Enviar 1 foto 3×4 (Fundo branco, recente e colorida, de frente, sem sorrir);
» Enviar cópia autenticada do Histórico acadêmico;
» Enviar a Carteira de Identidade Profissional, No caso de perda, roubo, furto ou extravio apresentar boletim de ocorrência policial;
» Enviar 1 foto 3×4 (Fundo branco, recente e colorida, de frente, sem sorrir);
» Enviar cópia autenticada do Histórico acadêmico;
» Enviar cópia autenticada, frente e verso, do diploma acadêmico;
» Cópia autenticada do RG, caso tenha realizado uma via recente;
» Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e de conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física.
No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 180 dias, a cópia autenticada do diploma poderá ser substituída por copia autenticada da certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior.
OBS: Confirmar com o CREF17/MT, pelo e-mail adm@cref17.org.br ou telefone (65)4001-1452 se há pendência documental da primeira graduação.
O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT encaminha um cartão branco para que Vossa Senhoria proceda junto ao Instituto de Identificação do seu município a coleta da impressão digital no campo “polegar direito” do respectivo documento.
» Para receber a Cédula de Identidade Profissional – CIP é obrigatória:
- a coleta da impressão digital do polegar direito no cartão de armazenamento (em anexo), e preenchimento correto nos campos delimitados do mesmo com caneta de cor preta. A referida coleta deverá; ser feita junto ao Instituto de Identificação do seu Município (ONDE EMITE O RG OU PESSOALMENTE NA SEDE DO CREF17/MT);
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL COM TINTA DE CARIMBO OU SIMILARES REALIZADA PELO PRÓPRIO PROFISSIONAL.
***NÃO SERÁ ACEITA A COLETA DE IMPRESSÃO DE DIGITAL ILEGÍVEL (queimada/borrada).
Esclarecimentos: A coleta da digital deve estar legível e de acordo com os padrões do RG.
