CREF17/MT efetuará a inscrição de débitos em dívida ativa dos Profissionais em 2016
Dando continuidade a exigência contida no no art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320, o CONFEF reuniu-se em Brasília com todos os Conselhos Regionais do País finalizando o texto da Resolução sobre os procedimentos de Cobrança Administrativa, Inscrição de débitos em Dívida Ativa e a Cobrança Judicial, provenientes de anuidades e multas por pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREF’s
Todo procedimento para a instauração dos processos administrativos de cobranças serão instaurados no início de 2016 referentes aos casos em que a pessoa física ou jurídica que possui registro no Sistema CONFEF/Crefs deixar de cumprir com o pagamento da anuidade, multas e outros débitos de qualquer natureza, devido ao CREF.
Já definida toda a tramitação administrativa inclusive o cumprimento da exigência legal da efetiva inscrição do débito em Dívida Ativa dos inadimplentes, bem como o ajuizamento da Execução Fiscal. A inscrição em divida ativa resultará em várias consequências ao devedor.
Esta ação visa o recebimento dos débitos atrasados mediante a interposição de processo judicial na qual o devedor será citado para pagar ou nomear bens a penhora.
O profissional e o representante legal das pessoas jurídicas poderão consultar sua situação financeira junto ao Departamento Financeiro do CREF17/MT através dos números (65) 3621-2504 / 3621-8254 ou mandar email para financeiro@cref17.org.br, de segunda a sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas