Denúncia de Pessoa Física ou Jurídica

O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, coloca-se à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias de exercício ilegal ou irregular da profissão praticados por pessoas físicas e denúncias de estabelecimentos que não estejam devidamente registrados e credenciados junto ao Conselho.

O teor da denúncia deve ser devidamente fundamentado e passível de comprovação, regido pelo que prescreve a Resolução CONFEF 023/2000.

Para que as denúncias sejam aceitas, é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios (dados do denunciante e do denunciado) de forma que o não atendimento a esse critério implicará no arquivamento da denúncia.

Sobre a identidade do denunciante é garantido absoluto sigilo.
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