O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região – CREF17/MT, coloca-se à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias de exercício ilegal ou irregular da profissão praticados por pessoas físicas e denúncias de estabelecimentos que não estejam devidamente registrados e credenciados junto ao Conselho.
O teor da denúncia deve ser devidamente fundamentado e passível de comprovação, regido pelo que prescreve a Resolução CONFEF 023/2000.
Para que as denúncias sejam aceitas, é imprescindível o preenchimento de todos os campos obrigatórios (dados do denunciante e do denunciado) de forma que o não atendimento a esse critério implicará no arquivamento da denúncia.
Sobre a identidade do denunciante é garantido absoluto sigilo.
Faça sua denúncia!