A atuação de um indivíduo ministrando aulas de atividades físicas sem registro profissional e amparado por certificação da CBMF (Confederação Brasileira de Musculação e Fitness) acendeu o alerta durante uma ação de fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT), realizada no município de Primavera do Leste. No local, foi constatado que o suposto instrutor alegava estar apto a atuar com base em curso realizado junto à CBMF e na Lei Geral do Esporte, mesmo sem possuir registro no Conselho, requisito obrigatório para o exercício legal da profissão.
A equipe de fiscalização realizou a abordagem após as devidas apresentações e comunicação de que a visita estava sendo filmada, sendo inicialmente atendida por uma funcionária da academia. Durante a vistoria, foi verificado que o indivíduo ministrava aulas com foco em condicionamento físico, caracterizando atividade privativa de profissional de Educação Física regularmente registrado.
Ao ser questionado, ele apresentou documentação de formação vinculada à CBMF, sustentando sua atuação com base em interpretação da legislação esportiva. No entanto, conforme entendimento já consolidado em decisões judiciais recentes, a exigência de registro no Sistema CONFEF/CREFs permanece obrigatória para o exercício profissional na área de Educação Física.
Decisão judicial recente reforça esse entendimento ao destacar que certificações emitidas por entidades como a CBMF não possuem o condão de habilitar, por si só, o exercício profissional, sendo imprescindível o registro no Conselho Regional competente. A Justiça ainda evidencia que a atuação na área de Educação Física sem registro configura exercício ilegal da profissão, independentemente de cursos livres ou certificações paralelas.
Diante da irregularidade, e seguindo orientação da Coordenação de Fiscalização do CREF17/MT, foi acionada a Polícia Militar para adoção das medidas cabíveis. A ocorrência contou com o apoio dos policiais do 14º Batalhão da Polícia Militar, que acompanharam a lavratura do Boletim de Ocorrência e do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O responsável pelo estabelecimento se deslocou até a delegacia para acompanhar os procedimentos e formalizar a autuação, sendo posteriormente acompanhado também pelo advogado do autuado.
Após os trâmites legais e orientações pertinentes, foram lavrados os autos de infração pelo Conselho.
A presidente do CREF17/MT, Fabi Moraes, reforça a importância da legalidade na atuação profissional. “É fundamental que a população esteja atenta e contrate sempre profissionais de Educação Física devidamente formados e registrados no CREF. Essa é uma garantia de que o serviço prestado segue critérios técnicos, éticos e legais, protegendo a saúde e a integridade dos alunos.”
O coordenador de Fiscalização do CREF17/MT, Julio Garcia, destaca o papel estratégico das ações fiscalizatórias. “A fiscalização atua diretamente na proteção da sociedade, impedindo que pessoas sem a devida habilitação coloquem em risco a saúde da população. Nosso compromisso é garantir que a legislação seja cumprida e que a profissão seja exercida com responsabilidade.”
O CREF17/MT segue intensificando as fiscalizações em todo o estado, reafirmando seu compromisso com a valorização da profissão e a segurança da sociedade.



