Agora é lei em Sorriso/MT profissional habilitado licenciado para ministrar aulas na Educação Infantil  

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Assessoria de Imprensa

CREF17/MT

 

O prefeito, Ari Lafin (PSDB), sancionou a Lei nº 3.064, de 06 de outubro de 2020, que torna obrigatória a presença do profissional de Educação Física no Ensino Infantil, no município de Sorriso/MT. Com a sanção, os conteúdos curriculares da disciplina serão ministrados única e exclusivamente por professores de Educação Física, licenciados em nível superior e registrados no Conselho Regional de Educação Física.

 

O presidente do CREF17/MT, Carlos Eilert, havia acompanhado a votação do PL na Câmara de Vereadores da cidade que foi aprovada por unanimidade. Agora, Eilert, comemora. “Nós, profissionais de Educação Física, agradecemos o empenho de cada um que contribuiu para o fortalecimento desse movimento que faz parte da valorização da nossa profissão, entre eles o prefeito, os 11 vereadores, o Conselho Municipal de Educação do município que votou favorável ao PL e a Associação dos Profissionais de Educação Física . Esse foi um grande presente para a nossa categoria e com certeza fará a diferença na vida das crianças, porque sempre batemos na tecla que é necessário ter um profissional habilitado para ensinar e acompanhar seus alunos. Parabéns a todos”, declarou ele acrescentando que “esperamos que sirva de exemplo para outras cidades que ainda não tem essa determinação”.

 

Esta lei altera estratégias do Anexo II da Lei Municipal nº 2492, de 23 de Junho de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação  (PME) da cidade de Sorriso e dá outras providências”. Ela passa a vigorar na data de sua publicação.

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